quinta-feira, 16 de julho de 2009

Justiça Federal proíbe UVA de cobrar taxas


A UVA também deve cessar de imediato seus serviços de educação de ensino superior fora do Estado do Ceará
A Universidade Vale do Acaraú (UVA), com sede em Sobral, está proibida de cobrar taxas, emolumentos ou quaisquer custeios de todos os alunos regularmente matriculados em seus cursos de graduação ou de extensão, sem dar prejuízo ao andamento dos referidos cursos. A UVA também deve cessar de imediato seus serviços de educação de ensino superior fora do Estado do Ceará, de acordo com decisão do juiz da 2ª Vara Federal, Jorge Luís Girão Barreto, que acatou ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Alessander Sales. Essa decisão foi anunciada nesta quinta-feira, 16, pela assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, no Ceará. A UVA pode recorrer da decisão.