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Segundo a ação, foi constatado que o prefeito vem afrontando os princípios da administração pública, dificultando a transição governamental e demitindo ou reduzindo vantagens pecuniárias de servidores públicos responsáveis por áreas essenciais, como a saúde, sem a existência de qualquer procedimento administrativo, sempre sob a escusa de enxugar a folha de pagamento. Além disso, o Decreto nº 036/2012, que trata sobre a transição governamental no Município, possui diversas irregularidades que comprometem o processo, tornando praticamente impossível a nova gestão tomar conhecimento de todas as informações necessárias. Dessa forma, o MP requer também a suspensão dos efeitos do Decreto nº 036/2012 e de todos os atos praticados em desconformidade com o inciso V, do artigo 73, da lei nº 9.504/97, em especial às demissões ocorridas a partir dos 90 dias anteriores a 7 de outubro de 2012. |
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| Fonte: Ascom |