quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ex-prefeito é condenado por promoção pessoal em Minas Gerais

exemplo de promoção pessoal. click no recorte.

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Da Redação - 12/07/2009 - 14h37

O juiz Cláudio Alves de Souza, da 2ª Vara da comarca de Mantena, região do Vale do Rio Doce, condenou o ex-prefeito por ter utilizado um folder publicitário pago com recursos públicos para sua promoção pessoal, o que se caracteriza como improbidade administrativa.

De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), “a conduta do réu está estritamente relacionada à violação do princípio da impessoalidade, já que sob a pecha de realizar propagandas institucionais acabou realmente promovendo a sua imagem pessoal e vinculando o seu nome e foto às obras e serviços realizados”. O juiz entendeu que o folder visava “explicitamente ao enaltecimento da imagem do prefeito municipal”.

Segundo os autos, em seu recurso ao Tribunal, o ex-prefeito alegou que o panfleto distribuído tinha o intuito exclusivo de informar a população sobre as obras realizadas nas áreas de urbanismo, saúde e educação, e que sua imagem e nome na peça não poderiam ser encaradas como promoção pessoal.

A 4ª Câmara Cível do TJ-MG negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença de 1ª Instância, condenando a ressarcir o valor gasto, de R$ 4.000 e pagar multa civil correspondente a 20 vezes o valor de sua remuneração quando prefeito. O acusado teve ainda seus direitos políticos suspensos por 4 anos e está proibido de contratar com o Poder Público por 3 anos.

“É inegável que a conduta do apelante, quando estava no exercício de cargo público, afrontou os princípios constitucionais regentes da atividade pública”, afirmou o relator do recurso, desembargador Dárcio Lopardi Mendes. “Verifica-se a promoção pessoal ao veicular o noticiário, restando, pois, nítida a ilegalidade das propagandas”, concluiu.

Para o revisor do recurso, desembargador Almeida Melo, o uso do nome do ex-prefeito “foi reiterado, não foi ocasional, eventual, e, portanto, parece claro que com a finalidade inequívoca de fazer promoção pessoal à custa do dinheiro público”.

Como o político “vive da publicidade, da promoção pessoal com a finalidade de obter votos”, explicou o revisor, o indicado seria usar o nome do órgão público, sem o nome do titular. “No caso do agente político do Poder Executivo, é necessário que esteja mais atento à dupla finalidade que pode ter a publicidade e adotar o princípio da impessoalidade com mais rigor.”

O desembargador José Francisco Bueno votou de acordo com o relator e o revisor.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/EXPREFEITO+E+CONDENADO+POR+PROMOCAO+PESSOAL+EM+MINAS+GERAIS_64723.shtml