sábado, 28 de novembro de 2009

Quem nunca comeu melado quando come se lambuza. E lambuzam os outros também.





Aqui na terrinha, os novíssimos “emergentes sociais” desfilam pelas ruas da cidade em seus novos veículos “tunados” (tuning) com “paredões” de som imponentes e descargas barulhentas, sem nenhuma preocupação com o sossego alheio. Para eles, o importante é demonstrar a nova posição financeira. Mas não sabem eles, ou se sabem não temem a justiça, que isso é contravenção penal prevista no art. 42, inciso III do Decreto-Lei 3688/41, Lei das Contravenções Penais — LCP.

Ao homem médio, é natural se concluir que aquele volume de som que utiliza pode causar incômodo a alguém, mas pelo visto os proprietários desses veículos aqui em Coreaú são bem “pequenos”.



Aos incomodas, não precisa correr do paredão como diz a letra da música de uma dessas bandas das quais eles são devotos, basta ligar para a polícia, que tem o dever de determinar ao dono do veículo, seja ele quem for, que cesse o ruído, informando-lhe sobre o incômodo que o som está causando. Havendo insistência do condutor, há o cometimento, agora, do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, já que a ordem do servidor público foi legal.





Célio Fontenele