sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

AGORA NOS CARTÓRIOS INVENTÁRIOS, PARTILHAS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS

LEI 11.441/07

O CASAL NECESSITA:

I-PARA SEPARAÇÃO

1-Estar casado há, pelo menos, um ano;

2-Não haver conflito;

3-Não ter filhos menores ou incapazes

II-PARA DIVÓRCIO

1-Estar separado de fato, há pelo menos, dois anos, comprovado com ao menos uma testemunha ou documentos;

2-Estar Separado Judicialmente há, pelo menos, um ano;

III-INVENTÁRIOS

1-Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;

2-Que o falecido não tenha deixado testamento;

3-Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.

NOTAS:

1- Em ambos os casos necessita de acompanhamento de Advogado, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF originais;

2-Mesmo existindo ação correndo na justiça, os interessados poderão optarem por esta modalidade.

Tianguá, 06/01/11

Gentil Telles