LEI 11.441/07
O CASAL NECESSITA:
I-PARA SEPARAÇÃO
1-Estar casado há, pelo menos, um ano;
2-Não haver conflito;
3-Não ter filhos menores ou incapazes
II-PARA DIVÓRCIO
1-Estar separado de fato, há pelo menos, dois anos, comprovado com ao menos uma testemunha ou documentos;
2-Estar Separado Judicialmente há, pelo menos, um ano;
III-INVENTÁRIOS
1-Falecimento de qualquer pessoa que tenha ou não deixado bens;
2-Que o falecido não tenha deixado testamento;
3-Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
NOTAS:
1- Em ambos os casos necessita de acompanhamento de Advogado, Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF originais;
2-Mesmo existindo ação correndo na justiça, os interessados poderão optarem por esta modalidade.
Tianguá, 06/01/11
Gentil Telles