A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a sentença que condenou Raimundo Nonato Lopes de Souza a 23 anos e nove meses de prisão por haver estuprado a filha.
A decisão, proferida na última 2a.feira (28/03), teve como relator o desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. O crime ocorreu na localidade de Cunhassu dos Sales, no Município de Coreaú, distante aproximadamente 270 km de Fortaleza.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP) estadual, Raimundo Nonato vinha abusando sexualmente da filha desde 2007, quando ela tinha oito anos.
O caso veio à tona em 2009, quando a criança estava na escola e falou dos assédios.
Raimundo Nonato teve prisão preventiva decretada e foi levado à Cadeia Pública de Coreaú. Em depoimento, ele negou o crime, mas disse não ter como provar inocência.
Em junho de 2010, o réu foi julgado e condenado a 23 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado. I
nconformado, ingressou com apelação (nº 204-77.2009.8.06.0069/1) no TJ/Ce objetivando a reforma da sentença.
Ao analisar o caso, no entanto, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão de 1º Grau.
“Por certo a reprimenda alçou patamar elevado, mas não menos certo é que o crime, pelo clamor social e repúdio que causa à sociedade, exige repressão proporcional Estado-Juiz”, afirmou o relator do processo, desembargador Haroldo Máximo.
Fonte: TJ/Ceará