Subprocurador afirma que a prova contraria o direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão
Brasília. O subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, divulgou um parecer, ontem, em nome do Ministério Público Federal (MPF), em que afirma que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) viola o princípio constitucional do direito ao trabalho e à liberdade de exercer uma profissão. A prova aplicada pela entidade é condição para que o bacharel em direito se torne advogado e atue na profissão.
"Não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público", alega Janot no parecer.
A análise foi feita pelo subprocurador ao examinar o recurso ajuizado pelo bacharel em Direito João Antonio Volante, no Supremo Tribunal Federal (STF). Volante contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou legítima a aplicação da prova pela OAB. O relator do caso no STF é o ministro Marco Aurélio Mello.
Para o representante do MPF, o exame da Ordem não garante que será feita a "seleção dos melhores advogados" e pode ser entendido como reserva de mercado. "Nada mais é do que um teste de qualificação profissional para o exercício da advocacia daqueles que já possuem um diploma atestando esta mesma qualificação", critica.
O parecer ainda questiona a intenção da OAB ao receber para o exame alunos que ainda não estão formados. "Não se pode falar aqui em apurar a qualificação profissional daqueles que nem mesmo obtiveram o grau respectivo. Parece ser, no mínimo, uma disfuncionalidade do sistema", afirma.
No exame da OAB realizado em dezembro de 2010, 88,275% dos 106.891 bacharéis inscritos foram reprovados. O índice de reprovação da edição anterior já havia chegado a quase 90%. A primeira fase da última prova foi aplicada no domingo passado. A segunda fase será no dia 25 de agosto.