O Juiz de Direito da Comarca de Coreaú-CE, Dr. Hyldon Masters concedeu medida liminar (31/01/2012) determinando que o município de Coreaú-CE convoque e dê posse, em 10 (dez) dias a aprovada em concurso para o cargo de professora.
No caso o Advogado Marden Fontenele, ajuizou ação expondo que a aprovada no concurso realizado no de 2011 nessa cidade, tinha tirado a 1ª colocação para o cargo na única vaga oferecida, entretanto a edilidade não tinha convocado-a pelo edital, nem tinha sido informada - referida pessoa -, sobre a data de sua possível convocação, o que estava lhe gerando sérios prejuízos, situação em que os Tribunais Superiores entendem que aprovado dentro do número de vagas ofertadas em edital de concurso, tem o direito público subjetivo de convocação, nomeação e posse.
O Advogado argumentou ainda que a Administração Pública tenha que ter responsabilidade para com o concursando que teve que se preparar bastante, não podendo frustrar suas justas e legítimas expectativas.
Com efeito, o Meritíssimo Juiz acatou a argumentação jurídica expendida nos autos do processo, oportunidade em que concedeu a medida liminar.
Na presente data, o município foi citado e intimado para cumprir a decisão em 10 (dez) dias e apresentar defesa no prazo leal.
MARDEN FONTENELE
Coreaú em Revista