quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

NOTA!

A propósito das decisões liminares da lavra do Juiz da Comarca de Coreaú compelindo ao Município a convocar, nomear e empossar candidato aprovado em 1º grau que não fora convocado voluntariamente pela municipalidade, temos a informar o seguinte:



TJ-CE SUSPENDE DECISÃO QUE GARANTIA A POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM 1º LUGAR NO CONCURSO DE COREAÚ.
Que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, através do desembargador Francisco José Martins Câmara, em 27/02/2012, SUSPENDEU DECISÃO DA LAVRA DO JUIZ DA COMARCA DE COREAÚ, que garantia a posse de candidata APROVADA EM 1º LUGAR, atendendo a recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO, interposto pelo MUNICÍPIO, através do advogado Dr. Abdias Filho Ximenes Gomes, tendo o relator em comento asseverado que era absolutamente plausível acolher o pedido de concessão de efeito suspensivo, para sustar o cumprimento da decisão vergastada no tocante a imediata posse da recorrida no cargo em que foi aprovada.
 
 
Atenciosamente, 
 
Assessoria da Prefeitura de Coreaú

Fonte: Rm no Foco