quinta-feira, 24 de maio de 2012

AMBULÂNCIA DA CIDADE DE COREAÚ NÃO SOCORRE VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM VIRTUDE DO FATO TER OCORRIDO NO MUNICÍPIO VIZINHO.


 Uma viatura da polícia civil de Coreaú (VTR 539) estava se deslocando da cidade de Coreaú com destino a cidade de Sobral, quando na localidade de Pau D´arco, os policiais civis flagraram uma vítima de acidente de trânsito pedindo socorro, pois sofreu um corte profundo na cabeça e várias escoriações pelo corpo. No momento em que a viatura da polícia civil parava para auxiliar dar auxílio a vítima, passa uma ambulância da cidade de Coreaú, que vinha da cidade de Sobral. 
Os policiais civis solicitaram apoio ao motorista da referida ambulância para socorrer a vítima até o hospital Sta. Casa de Sobral. O motorista da ambulância respondeu que não poderia socorrer a vítima, pois o acidente teria ocorrido na jurisdição de Sobral e não em Coreaú. Os policiais civis conduziram o acidentado ao hospital Santa Casa de Sobral para que o mesmo recebesse atendimento médico. A vítima foi conduzida na viatura da polícia civil de Coreaú. Via Sobral 24 Horas