A
norma traz orientação sobre a conduta ética do médico ante o
diagnóstico de anencefalia, das informações que deverão constar no
prontuário da paciente e do apoio necessário à gestante.
As
regras norteadoras para o diagnóstico de casos de anencefalia – que
permitirão à gestante optar de forma precoce entre a manutenção da
gestação ou a antecipação terapêutica do parto – foram publicadas no
Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). A Resolução CFM
1989/2012 foi aprovada por unanimidade pela Plenária do Conselho
Federal de Medicina (CFM), em sua sessão de 11 de maio.
O
texto atende importante demanda da sociedade. Após a autorização do
Supremo Tribunal Federal (STF) para a realização da antecipação
terapêutica do parto nos casos de fetos anencéfalos, há, a partir desta
resolução do CFM, garantia de segurança dos critérios de diagnóstico e
dos aspectos éticos envolvidos neste tipo de situação.
As
diretrizes tratam da conduta ética do médico ante o diagnóstico de
anencefalia, do exame adequado para o diagnóstico seguro, das
informações que deverão constar no prontuário da paciente e do apoio
necessário à gestante, independente de sua decisão de manutenção ou não
da gravidez.
Importância
jurídica – No julgamento do STF que garantiu às gestantes de fetos
anencéfalos o direito de interromper a gravidez, no dia 12 de abril, os
ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes salientaram a importância da
existência de “condições de diagnóstico de anencefalia”.
Celso
de Mello condicionou a interrupção da gravidez a que “esta malformação
fetal fosse diagnosticada e comprovadamente identificada por
profissional médico legalmente habilitado”. No dia seguinte, o CFM
montou uma comissão especial com a missão de estabelecer em no máximo
60 dias esses critérios.
O
coordenador da Comissão, Carlos Vital, que também é 1º vice-presidente
do CFM, destacou que o grupo envidou esforços necessários à
qualificação dos trabalhos, com conclusão antes do prazo estabelecido .
No total, foram 33 dias de atuação intensa com dedicação presencial e a
distância.
Confira abaixo alguns dos principais pontos da Resolução:
Diagnóstico –
As diretrizes do CFM definem que o diagnóstico de anencefalia deverá
ser feito por exame ultrassonográfico realizado a partir da 12ª semana
de gestação. Esse exame deverá conter duas fotografias, identificadas e
datadas: uma com a face do feto em posição sagital; a outra, com a
visualização do polo cefálico no corte transversal, demonstrando a
ausência da calota craniana e de parênquima cerebral identificável.
Será obrigatório ainda um laudo assinado por dois médicos capacitados
para tal diagnóstico.
Apoio à gestante
– Para o CFM, diante do diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o
direito de buscar outra opinião ou solicitar a realização de junta
médica. Ainda de acordo com o texto do CFM, o médico deverá prestar à
gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo
a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada,
sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou
para limitá-la naquilo que decidir. Se a gestante optar pela manutenção
da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível
com o diagnóstico (a gravidez de anencéfalo é considerada de alto
risco).
Decisão autônoma –
O CFM reforçou no texto da resolução que, ante o diagnóstico de
anencefalia, a gestante tem o direito de, livremente, decidir manter a
gravidez ou interrompê-la imediatamente, independente do tempo de
gestação. Pode, ainda, adiar a decisão para outro momento. Se a
gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita
ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento por
escrito. A ata, as fotografias e o laudo do exame integrarão o seu
prontuário.
Suporte à saúde –
A antecipação terapêutica do parto pode ser realizada apenas em
hospital que disponha de estrutura adequada ao tratamento de
complicações eventuais, inerentes aos respectivos procedimentos.
Planejamento familiar
– De acordo com o documento do CFM, as pacientes deverão ser informadas
pelo médico sobre os riscos de recorrência da anencefalia em gestações
futuras. Se desejarem, poderão ser referenciadas para programas de
planejamento familiar com assistência à contracepção, enquanto essa for
necessária, e à pré-concepção. A pré-concepção é bem-vinda para que a
mulher possa providenciar os cuidados necessários que deverão anteceder
uma nova gestação (estudos indicam, por exemplo, que o uso diário de
cinco miligramas de ácido fólico, por pelo menos dois meses antes da
gestação, reduz pela metade o risco de anencefalia).
ASCOM