Projeto
de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva, foi aprovado
nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ). Por ter sido acolhido em decisão terminativa, o projeto poderá
ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso
para exame em Plenário. Uma emenda exclui da vedação empresas públicas e
sociedades anônimas de economia mista. Mas proíbe essas estatais de
cobrarem taxa de inscrição dos candidatos quando o concurso se destinar
exclusivamente à formação de cadastro de reserva.
Os
demais entes públicos deverão indicar expressamente, nos editais de
concursos públicos, o número de vagas a serem providas. A medida, de
acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas
e títulos no âmbito da administração direta e indireta da União, dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a
proposição, o cadastro de reserva será permitido somente para candidatos
aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
Fonte: Camocim Online
Com informações da Agência Senado