Apesar de
terem sido condenados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nem
todos os gestores que tiveram contas reprovadas serão considerados
inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. Segundo o procurador da República
Márcio Torres, apenas aqueles envolvidos em casos de “irregularidade
insanável” e de “ato doloso de improbidade” deverão ter a candidatura
barrada pela Justiça Eleitoral.
Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais. O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.
Isso significa que só serão considerados “ficha suja” os gestores que se enquadrarem nas seguintes situações: quando não for mais possível corrigir o erro que gerou a reprovação de contas e quando ficar comprovado que houve culpa do gestor em situações de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação aos princípios constitucionais. O Ministério Público já recebeu a lista do TCM. Para identificar os possíveis alvos da Lei da Ficha Limpa, os promotores eleitorais deverão aguardar o fim do prazo de registro de candidaturas deste ano, que se encerra em 5 de julho. Os casos mais graves serão encaminhados à Justiça.
Fonte: O Povo Online