A TV Cidade, emissora geradora dos
programas eleitorais em Fortaleza, enviou uma nota de esclarecimento a
imprensa sobre o fato de ter suspendido a propaganda de Roberto Cláudio
na noite de quarta-feira. A emissora alegou que “o referido fato ocorreu
por ordem superior e inquestionável, de inteira e exclusiva
responsabilidade da Justiça Eleitoral. Assim, não houve deliberação da
empresa sobre o mérito, a forma e o sentido da matéria não divulgada”.
A emissora informou que deixou de
veicular propaganda eleitoral às dezenove horas e trinta minutos, deste
24 de outubro de 2012, de candidato à Prefeitura Municipal de Fortaleza,
em obediência a ordem judicial (processo: nº 158.383/2012; autos:
2455-38.2012.6.06.0002) exarada pela Juíza Eleitoral da 117ª Zona, Dra.
Maria das Graças Almeida de Quental, cuja documentação oficial foi
recebida na emissora minutos antes do horário em que a publicidade em
causa deveria ser exibida.
A liminar determina a retirada imediata
de propaganda eleitoral por meio de programa em bloco ou inserção em
rádio ou TV, que faça menção ao ex-presidente Lula ou a presidente
Dilma, ambos filiados ao PT, que não faz parte da coligação, sob pena de
R$5.000 por cada veiculação.
Fonte: TV CIDADE