“Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4374/12, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que abre possibilidade de aumento do limite de gasto com pessoal pelo Poder Executivo dos municípios. Pela proposta, a despesa total com pessoal não poderá exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida de cada cidade: 6% para o Legislativo, incluindo Tribunal de Contas, quando houver; para o Executivo, até o limite da sobra do percentual de 60% não usado pelo Legislativo.
O texto altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei 101/00), que hoje determina o limite de 54% de gasto com funcionalismo público pelo Executivo municipal. Os Tribunais de Contas recomendam a utilização não superior 95% deste limite, ou seja, 51,3% do orçamento.
O autor justifica que os planos de carreira do magistério construídos a partir da implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) fixaram os salários dos professores acrescidos de vantagens e gratificações. “A lei do piso salarial nacional do magistério procurou garantir um salário base mais elevado para o magistério. Mas, os governos estaduais e municipais têm enfrentado enorme dificuldade para garantir o salário e os reajustes aos professores diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse.”
(Agência Câmara)