O juiz da comarca de Coreaú, Dr.
Hyldon Master Cavalcante Costa decretou nesta quinta-feira (21) decisão interlocutória
aos processos 1106-88.2013.8.06.0069/0 e 1116-35.2013.8.06.069/0 contra o ex
prefeito Carlos Roner Félix Albquerque decretando a indisponibilidade de bens e
valores de sua propriedade até o valor de R$ 2.649.846,57 (dois milhões,
seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
cinquenta e sete centavos).
As ações se deram em virtude do
ex gestor não ter efetuado o pagamentos dos professores da rede municipal de
ensino municipal referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012,
além de 13º salários e grande débito perante o INSS totalizando R$ 2.562.763,92;
e outros R$ 84.802,65 referentes ao convênio firmado com o Estado do Ceará para
instalação do programa Pró Cidadania, e que, quando da última prestação de
contas, deixou de fazê-lo, gerando sua reprovação pelo órgão de controle
interno da Secretaria Estadual de Segurança Pública
O cartório de registro de imóveis
de Coreaú e o Detran já foram oficiados da decisão do magistrado, assim como os
órgãos de controle do Estado e do Município de Coreaú.Fonte: Sobral em Revista