O Banco Bradesco deve pagar indenização por realizar cobranças
indevidas na conta do funcionário público F.G.S.T. A decisão é do juiz
Hyldon Masters Cavalcante Costa, titular da Comarca de Groaíras, a 273
km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 1775.73.2011.08.06.0082/0), o cliente teve
descontos indevidos na conta corrente, entre outubro de 2010 e setembro
de 2011. Ao procurar a instituição financeira, foi informado de que o
problema seria solucionado. No entanto, nada foi resolvido.
Alegando não ter solicitado qualquer serviço, o servidor público
entrou na Justiça requerendo indenização e a nulidade do débito.
Argumentou que foi vítima de fraude devido à negligência do banco.
Na contestação, o Bradesco assegurou que o empréstimo foi contratado
pelo cliente ou por alguém por ele autorizado, inexistindo, danos morais
ou materiais.
Ao julgar o caso, o magistrado declarou o débito inexistente e
condenou a instituição a pagar R$ 9 mil por danos morais, além de
determinar a devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa
terça-feira (14/05).
Fonte: Site TJCE
