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Na decisão, o juiz determina um prazo de 30 dias para que sejam retirados os nomes de pessoas vivas desses locais e proíbe a Prefeitura de voltar a fazê-lo. Como o município foi intimado nesta quinta-feira (6/12), o prazo começa a correr a partir de hoje (7/12). A medida vale para avenidas, ruas, praças, pontes, bibliotecas, viadutos, reservatórios de água, bibliotecas, hospitais, auditórios, salas de aula, etc. Em caso de descumprimento da decisão, a Justiça fixa uma multa diária de R$ 1 mil a ser paga pela Prefeitura e de R$ 100 a ser paga pelo prefeito e pelo secretário de Obras. O MP argumenta que essa conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Na ação, foi pedida a nulidade dos atos praticados pelo Município nas homenagens feitas a pessoas vivas. Seguem alguns exemplos de prédios e outros locais públicos nessa situação em Sobral: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal), Escola Municipal Padre Osvaldo Chaves (padre e educador de Sobral), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP), dentre outros. |
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| Fonte: Ascom |