quarta-feira, 4 de agosto de 2010

8 ALUNOS DO VILEBALDO AGUIAR E 5 ALUNOS DA FLORA TELES DE COREAÚ IRÃO GANHAR COMPUTADORES PELA PONTUAÇÃO NO SPAECE 2009


Spaece 2009: alunos com melhor desempenho receberão computadores
A Secretaria da Educação (Seduc) divulga a lista dos alunos do Ensino Médio com melhor desempenho acadêmico no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica (Spaece) 2009, conforme a Lei Nº 14.483 de 08 de outubro de 2009.

Os estudantes da rede estadual de ensino que tiveram os melhores resultados, serão premiados com um microcomputador.

PARABENS A TODOS!!!!!!!!!
ALUNOS VILEBALDO AGUIAR

MAGNUN PORTELA PEREIRA
ANA PAULA CAVALCANTE DA SILVA
ANTONIA CAMILLA PORTELA DA SILVA
ANTÔNIO CANUTO NETO DE AZEVEDO
XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ
LUANA COSTA FERREIRA
SILVIA SILANNE XIMENES ARAGÃO
TALITA JHENY CARVALHO XIMENES


ALUNOS FLORA TELES

BENEDITO GOMES RODRIGUES
JOSÉ LINHARES COUTINHO NETO JUNIOR
MARIA SHIRLEY MARQUES VASCONCELOS
EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS
VERÔNICA DE SOUZA TABOSA

VEJA A LISTA COMPLETA AQUI:


CONFORME LEI 5Lei n° 14.483, de 08.10.09

Institui a premiação para alunos do ensino médio com melhor desempenho acadêmico nas escolas da rede pública de ensino do estado e dá outras providências.
Política e Instituições
A presente lei tem por meta institucional estabelecer a premiação para alunos do ensino médio com melhor desempenho acadêmico nas escolas da rede pública de ensino do estado do Ceará. O objetivo aqui é o de incentivar o estudo dos jovens de ensino médio, criando atrativos para que se efetive o fim de elevar o nível educacional no estado. Ao se estabelecer esse tipo de intervenção por indução (premiação de um microcomputador), pretende-se induzir comportamentos mais propensos ao estudo e ao desenvolvimento de competências para o exercício crítico da cidadania. Em linha de princípio, parece se tratar de lei de viés estratégico, ao contrário, ela se revela como eficaz instrumento na transformação do processo de aquisição de conhecimento e de cultura dentro da escola. Aqueles que se dedicam ao estudo podem, sim, ser recompensados não apenas num futuro mercado de trabalho, mas já dentro da estrutura escolar.
Referência: art. 1º.
Avaliação e Planejamento
Do ponto de vista da avaliação, os dados para a premiação advêm do SPAECE, no caso da lei, do ano de 2008. Considerando que o sistema de avaliação vai de zero a quinhentos, o legislador entendeu por bem estabelecer como parâmetro inicial, para língua portuguesa, o valor de 325 (trezentos e vinte e cinco) e para matemática, o valor de 350 (trezentos e cinqüenta). Nesse contexto, o planejamento escolar deve incorporar esse novo elemento indutivo ao processo de ensino-aprendizagem de modo a difundir, entre os jovens, um espírito de dedicação aos estudos, sem perder de vista o desenvolvimento de sua competência crítica. A lei não deve ser encarada como mera ação estratégica para angariar resultados brutos no longo prazo, mas antes deve ser incorporado dentro do planejamento escolar como um tipo de intervenção estatal cujo fim seja induzir os jovens a se interessarem pelos estudos e, uma vez criado o hábito do estudo, possam eles honestamente reconhecer as vantagens desse processo de aprendizagem no âmbito da escola pública.