segunda-feira, 2 de abril de 2012

TSE DECIDE

"O veto à propaganda antecipada pelo Twitter vale só para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatize com algum candidato ou partido pode se manifestar livremente. (...) O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela restrição da propaganda ao período eleitoral, negou que a decisão limite a liberdade de informação. 'Os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes', argumentou Lewandowski." (http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/03/tse-proibe-propaganda-eleitoral-antecipada-no-twitter.html)
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