O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a desaprovação das contas do ex-prefeito de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A decisão, proferida nessa terça-feira (07/08), pela 7ª Câmara Cível, teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.
A Câmara Municipal de Tianguá havia desaprovado as contas de 2004 e de 2006 do ex-gestor. A medida foi fundamentada nos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Luiz Menezes de Lima ajuizou ação anulatória, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Municipal. Alegou que teve violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e do processo legal.
No dia 6 de junho deste ano, o juiz Alisson do Valle Simeão, respondendo pela Comarca de Tianguá, indeferiu a liminar. O ex-prefeito interpôs agravo de instrumento no TJCE. Monocraticamente, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante negou o pedido.
Por esse motivo, o ex-prefeito ingressou com agravo regimental, solicitando a suspensão das sessões da Câmara Municipal que desaprovaram as contas dele. Alegou dano irreparável ou de difícil reparação à carreira política, caso a liminar não fosse deferida.
Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante destacou que “não há o que falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, pois, a questão da inelegibilidade trata-se de assunto a ser discutido via ação própria, no âmbito da Justiça Eleitoral, no caso de eventual indeferimento do registro de candidatura”.
Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a decisão de 1º Grau.
Fonte: CNEWS
Fonte: CNEWS