terça-feira, 12 de agosto de 2014

Camilo é o candidato com mais tempo de rádio e TV

Distribuição do horário eleitoral gratuito entre as coligações foi realizada nesta terça-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará realizou na manhã desta terça-feira, 12/8, audiência pública com os representantes dos partidos/coligações e das emissoras de rádio e televisão que definiu a distribuição do tempo no Horário Eleitoral Gratuito, a ser exibido no período de 19 de agosto a 2 de outubro, de acordo com o Calendário Eleitoral do TSE.


O coordenador do Juizado Auxiliar da Propaganda nas Eleições 2014, juiz Carlos Henrique Oliveira, esteve à frente da audiência pública, na Sala de Sessões do TRE, que contou com a participação da presidente da ACERT (Associação Cearense das Emissoras de Rádio e Televisão), Carmem Lúcia Dummar e de advogados e representantes dos partidos/coligações.

A distribuição do tempo no Horário Eleitoral Gratuito é feita através do sistema informatizado do TSE, de acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 47 § 2º, e a Resolução do TSE nº 23.404/2014, art. 36. Um terço do tempo total é distribuído igualitariamente entre os partidos/coligações e 2/3, conforme a representação dos partidos na Câmara Federal.

No primeiro dia do Horário Eleitoral Gratuito, na próxima terça-feira (19/8), serão exibidos os programas aos cargos de presidente, de responsabilidade do TSE, e de deputado federal. No dia seguinte, quarta-feira (20/8) serão exibidos os primeiros programas aos cargos de governador, senador e deputado estadual.
 
Ordem e tempo das coligações
 A ordem da exibição dos partidos/coligações no primeiro dia do Horário Eleitoral, no rádio e na TV, foi definida através de sorteio para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual nas propagandas em bloco e de inserções. 

A partir do segundo dia, a ordem dos programas vai sendo alterada, avançando uma escala: o último passa ser o primeiro, e, assim, sucessivamente.

PODER EXECUTIVO / GOVERNO DO ESTADO
1º) AILTON LOPES (PSOL) – 01'44''
2º) EUNÍCIO OLIVEIRA (PMDB) – 06'51''
3º) ELIANE NOVAES (PSB) – 02'25''
4º) CAMILO SANTANA (PT) – 08'58''

PODER LEGISLATIVO / 
SENADO FEDERAL
1º) MAURO FILHO (PROS) – 04'29'’
2º) TASSO JEREISSATI (PSDB) – 03'25'’
3º) GEOVANA CARTAXO (PSB) – 01'12''
4º) RAQUEL DIAS (PSTU) – 00'52''

Veja também os tempos para as propagandas em bloco dos cargos a deputado federal edeputado estadual.

Inserções
Em relação às inserções, veja também nos arquivos anexos o número de programas a serem exibidos, no período de 19/8 a 2/10, aos cargos de governadorsenadordeputado federal arquivo PDF e deputado estadual.
 
Acordo com as emissoras
Na primeira audiência, realizada pelo TRE, no dia 24/7, foi selado acordo no sentido de que a geração dos programas do Horário Eleitoral Gratuito será dividida entre três grupos de comunicação, no rádio e na televisão, em três períodos distintos. No primeiro, de 19 de agosto a 2 de setembro, as propagandas serão geradas pela TV Jangadeiro Ltda e a FM Jangadeiro Ltda. No segundo período, de 3 a 17 de setembro, a geração ficará a cargo da TV Cidade de Fortaleza Ltda. e Rádio FM Cidade de Fortaleza Ltda. E por último, de 18 de setembro a 2 de outubro, a TV Verdes Mares Ltda e a Rádio Verdes Mares AM Ltda. farão a geração dos programas no horário eleitoral.

Os programas serão exibidos no rádio em dois horários, de segunda a sábado: às 7h e 13h. Na televisão, eles irão ao ar também de segunda a sábado, às 13h e 20h:30m. Cada bloco terá duração de 50 minutos, nos dois períodos, assim distribuídos: às segundas, quartas e sextas-feiras para governador (20 minutos), deputado estadual (20’) e senador (10’). Às terças, quintas-feiras e sábados, serão transmitidos os programas dos candidatos a presidente (25 minutos) e deputado federal (25’).

Na audiência pública também ficou acertado que, nas propagandas através de inserções, os partidos e coligações deverão entregar o material a ser divulgado, pelo menos 12 horas antes da sua exibição, em cada emissora de rádio e televisão, na mídia adequada, especificada por cada uma delas. O mesmo deverá acontecer nos programas exibidos em bloco, devendo os partidos/coligações estarem atentos para as mídias especificadas por cada uma das três emissoras geradoras de rádio e televisão.

* Com informações do TRE/CE