Tanto a primeira quota quanto a quota única do imposto
devido devem ser pagas até dia 30 de abril. No caso de parcelamento, as
demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês. No
entanto, ao parcelar o valor que é devido à Receita Federal, o
contribuinte terá as parcelas acrescidas de juros calculados de acordo
com a Selic (taxa básica de juros) acumulada mensalmente.
Pelas regras, o contribuinte pode: optar por antecipar,
total ou parcialmente, o pagamento das quotas, “não sendo necessário,
nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a
nova opção de pagamento”; ampliar o número de quotas inicialmente
previsto na declaração, até a data de vencimento da última quota
pretendida (neste caso, porém é preciso apresentar a declaração
retificadora).
O pagamento do imposto devido, seja à vista ou
parcelado, pode ser feito por meio de transferência eletrônica que
envolvam instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a
operar com essa modalidade de arrecadação; por meio de Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – uma guia de pagamento -, que
pode ser quitada em qualquer agência bancária integrante da rede da
Receita ou ainda por meio de débito automático em conta corrente (porém,
essa opção fica disponível de acordo com o prazo de entrega do IR).
Segundo a Receita, se o imposto devido for inferior a R$
10, a quantia deverá ser adicionada ao imposto correspondente a
exercícios seguintes, “até que seu total seja igual ou superior ao
referido valor (R$ 50), quando, então, deve ser pago ou recolhido no
prazo estabelecido na legislação para este último exercício”.
O prazo para enviar a declaração vai de 1º de março a 30
de abril. A declaração poderá ser feita pela internet ou entregue em
disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa. O contribuinte que
realizar a declaração do imposto fora do prazo deverá pagar uma multa
mínima de R$ 165,74 ou até 20% do valor do imposto devido.
Confira quem deve fazer a declaração do IR em 2013:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300
mil.
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente
sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais
por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no
País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do
primeiro imóvel
Veja quem será dispensado da declaração:
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união
estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou
companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total
dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste
Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido
informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro
de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações
financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis -
exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves -, cujo valor
unitário de compra seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações
e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores,
bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$
1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000